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A Autorização do Conselho Nacional de Justiça para a realização de inventários extrajudiciais com menores ou incapazes

Em decisão unânime o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, mesmo que haja herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, o inventário, a partilha de bens e o divórcio amigável poderão ser realizados de forma extrajudicial, ou seja, em cartório. A medida foi aprovada pelo plenário do CNJ no dia 20 de agosto.

Essa medida agiliza o processamento das ações, que agora não necessitam mais de homologação judicial.

A única condição para essa alteração é a formalização de um acordo entre os sucessores para realização do procedimento em cartório. No caso de menores ou incapazes, o Regulamento prevê que o processo pode ser conduzido fora dos tribunais, desde que seja garantido que os mesmos têm direito a justa parte proporcional de cada bem.

Nos casos que envolvam pessoas menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar o documento de inventário público ao Ministério Público (MP). Após avaliação, se o MP entender que a divisão não é justa ou se houver contestação de terceiros, será preciso submeter o documento ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvidas sobre a legalidade do documento, ele também deverá encaminhá-lo ao juiz responsável.

Em situações de divórcio de comum acordo fora do tribunal entre um casal que possua filho(s) menor(es) de idade ou incapaz, os assuntos relacionados à guarda, visitas e pensão alimentícia da criança devem ser resolvidos antecipadamente perante a justiça.

A oportunidade de resolver tais certames de forma extrajudicial contribui para a redução da carga de processos do Poder Judiciário, que atualmente possui mais de 80 milhões de casos em andamento. A medida aprovada hoje altera a Resolução do CNJ nº 35/2007.

A decisão que implementa essas atualizações foi tomada por unanimidade durante a audiência do Requerimento de Medidas 0001596-43.2023.2.00.0000 no terceiro período extraordinário de sessões de 2024 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e foi relatada pelo Ouvidor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Alfio Ponzi Neto, Advogado pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Candido Mendes. (OAB/RJ 169.391)